TJMS - 1403163-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:25
Baixa Definitiva
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24/08/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403163-90.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Mariana Abud Chinaglia Dias Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Agravado: Valério Abud Chinaglia Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Agravada: Patricia Abud Chinaglia de Andrade Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO ANTE A PERDA DO OBJETO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO VÁLIDO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
I.
No que se refere ao pedido de suspensão da ordem de desocupação das glebas D e E da Fazenda Beira-Mar, o agravo de instrumento não pode ser conhecido, por ter ocorrido aperdadoobjetorecursal, pois a desocupação já foi realizada.
II.
O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, mas apenas sobre aqueles que entenda necessário enfrentar para o deslinde da questão, sendo certo que a pretensão de rever o mérito da decisão não se confunde com a alegação de nulidade por ofensa ao artigo 489, § 1.º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
III.
Havendo sentença homologatória de divisão e demarcação de áreas rurais, contra a qual não pende nenhum recurso, não há que se falar em ausência de título executivo.
IV.
Recurso não conhecido em parte, por ter ocorrido a perda superveniente do objeto recursal.
Na parte conhecida, relativa às questões preliminares, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram em parte do agravo de instrumento e, na parte conhecida, relativa às questões preliminares, afastaram-nas, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403163-90.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Mariana Abud Chinaglia Dias Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Agravado: Valério Abud Chinaglia Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Agravada: Patricia Abud Chinaglia de Andrade Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) A ofensa ao princípio do interesse recursal aventada pela parte agravada, enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se a agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à preliminar levantada. -
11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403163-90.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Mariana Abud Chinaglia Dias Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Agravado: Valério Abud Chinaglia Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Agravada: Patricia Abud Chinaglia de Andrade Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
10/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 11:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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10/03/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:35
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403163-90.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Mariana Abud Chinaglia Dias Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Agravado: Valério Abud Chinaglia Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Agravada: Patricia Abud Chinaglia de Andrade Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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