TJMS - 0802122-68.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/04/2025 12:59
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:32
Incidente em Processamento - RTS
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11/12/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802122-68.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jpb Agropecuária Ltda Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 20879A/MS) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 22770A/MS) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Advogado: Giovanna Matias de Souza Trevisan (OAB: 446037/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Agravado: Prefeito Municipal do Município de Dourados-MS Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Antônio Martins Sottoriva EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - BASE DE CÁLCULO - VALOR DE MERCADO DO BEM - DISPARIDADE ENTRE O VALOR APONTADO PELO CONTRIBUINTE E A AVALIAÇÃO REALIZADA PELO MUNICÍPIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - INCIDÊNCIA DO TEMA 1113 DO STJ - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO, COM O PARECER.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do Recurso Especial, destacou que o Município instaurou processo administrativo próprio para apuração do valor de mercado do bem a ser integralizado, havendo adequação do acórdão recorrido em relação ao Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça, mantem-se a decisão recorrida.
II) Recurso conhecido, mas improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER. -
26/11/2024 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 08:36
Recebidos os autos
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26/11/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:22
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802122-68.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jpb Agropecuária Ltda Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 20879A/MS) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 22770A/MS) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Advogado: Giovanna Matias de Souza Trevisan (OAB: 446037/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito Municipal do Município de Dourados-MS Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Antônio Martins Sottoriva Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 136-142 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
22/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:23
Publicação
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20/11/2024 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/11/2024 10:23
Recurso Extraordinário não admitido
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19/11/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/09/2024 09:05
Recebidos os autos
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28/09/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/09/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:22
Expedição de "tipo de documento".
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25/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 00:01
Publicação
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18/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 07:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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18/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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