TJMS - 0804831-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 18:07
Registro de Sentença
-
04/09/2025 18:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/09/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 16:33
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
27/02/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/02/2025 09:23
Prazo em Curso
-
06/02/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/02/2025 06:13:57, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
06/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 06:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/01/2025 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/01/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/02/2025 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/01/2025 14:14
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 06:52
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS) Processo 0804831-87.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Eduardo Gonçalves Preza, Carlos Eduardo Gonçalves Preza - Intimação da parte requerente acerca da contestação de p. 88-105, no prazo de 15 dias. -
04/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 12:15
Emissão da Relação
-
29/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:16
Prazo em Curso
-
28/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 07:01
Emissão da Relação
-
27/11/2024 12:51
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 09:50
Prazo em Curso
-
11/11/2024 09:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 09:49
Emissão da Relação
-
11/11/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS) Processo 0804831-87.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Eduardo Gonçalves Preza, Carlos Eduardo Gonçalves Preza - Réu: Banco Votorantim S.A., Grupo Pasquali Assesoria de Cobrança - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: "Ante o exposto, defiro a tutela de urgência antecipada para determinar que as empresas requeridas se abstenham de contactar o autor por meio da linha telefônica com que fazem contato com o autor, procurando por Marlene Alves, até que sobrevenha o final da ação ou decisão em contrário, sob pena de R$ 500,00 por cada ligação após a citação, comprovadas que feitas pelas empresas vinculadas às requeridas, nos termos dos arts. 297 c/c 497 ambos do CPC.
Ainda, por manifesta a relação de consumo, assim como a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora que alega fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Designe-se sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à sessão de conciliação, com as advertências dos artigos 19, § 2º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Se infrutífera a conciliação, a parte poderá apresentar desde logo sua contestação, oral ou escrita, ciente de que, não o fazendo na oportunidade da audiência, terá o prazo de 15 dias para contestar, contado da realização da sessão (art. 335, inc.
I, c/c art. 1.046, § 2º, ambos do CPC), independentemente de nova intimação.
Havendo alegação de preliminar(es) na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Inexistindo prejudicial de mérito, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por juiz leigo habilitado, na forma do art. 27 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL, sob as penas mencionadas.
Aos não residentes (desde que comprovado nos autos), promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.". -
07/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 12:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 12:32
Emissão da Relação
-
06/11/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/01/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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31/10/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 15:06
Tutela Provisória
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28/10/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:42
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 17:02
Informação do Sistema
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25/10/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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