TJMS - 1419529-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 10:27
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419529-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Camila Figueiro Alleyne Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Agravado: Transaciona Ltda Advogado: Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) Agravado: Oncam Ltda Advogado: Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - BLOQUEIO APLICATIVO - ATUALIZAÇÃO TERMOS DE USO - AUSÊNCIA DE ACEITE - ALEGADA ABUSIVIDADE - AUTONOMIA DA VONTADE E LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIDA - REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIDOS - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante dispõe o artigo 300, do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". 2.
Em juízo superficial, não é possível afirmar que o bloqueio do uso da plataforma de serviços pela autora ocorreu de forma indevida. 3. termos de uso que estabelecem as regras e condições de uso de determinado serviço executado por uma empresa ou organização. 4.
Recusar os termos de uso de um aplicativo ou sitepode resultar na limitação de funcionalidades ou na impossibilidade de usar o serviço.5.
Decisão mantida. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:15
Não-Provimento
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27/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:30
Inclusão em Pauta
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11/02/2025 05:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:51
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 15:51
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/02/2025 15:51
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419529-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Camila Figueiro Alleyne Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Agravado: Transaciona Ltda Agravado: Oncam Ltda Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita (fls. 02/04).
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
06/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419529-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Camila Figueiro Alleyne Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Agravado: Transaciona Ltda Agravado: Oncam Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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