TJMS - 0827032-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Ingrite Aparecida Milhomen da Silva - réu-revel Processo 0827032-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Xisto Vezali - Ré: Ingrite Aparecida Milhomen da Silva - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Xisto Vezali, nesta Ação de Rescisão Contratual c/c Reparação de Danos, em desfavor de Ingrete Aparecida Milhomem da Silva, para o fim de: I Rescindir o contrato de aluguel de fls. 08/11 e determinar a desocupação do imóvel pela requerida, no prazo de até 20 (vinte) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão.
II - Condenar a requerida a pagar para o requerente o valor de R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), devendo este valor ser acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do último cálculo (fl. 13).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I. " "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
06/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:00
Homologada a Transação
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31/03/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:50
de Instrução e Julgamento
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10/03/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 12:15
de Instrução e Julgamento
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19/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:31
Decisão ou Despacho
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18/12/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 17:14
de Conciliação
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25/11/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS) Processo 0827032-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Xisto Vezali - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/11/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 12:27
de Instrução e Julgamento
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05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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