TJMS - 0806333-34.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:55
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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28/08/2025 17:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 17:36
Emissão da Relação
-
08/08/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 06:26
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 14:07
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:55
Emissão da Relação
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09/05/2025 08:18
Prazo em Curso
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0806333-34.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valguenir Tridico - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de: a) condenar a requerida a Energisa a tomar as providências necessárias para realizar o cadastramento do autor no "Programa Luz para Todos", e fornecer-lhe instalação da rede de ligação de energia elétrica no endereço do imóvel rural, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com as especificações do programa governamental, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. b) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral ao autor no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo a atualização da indenização por dano moral observará o IPCA-E, desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ.
Os juros moratórios contam a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, calculados na forma do art. 406 do CC (taxa Selic, descontada a variação do IPCA), com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15. **** Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. -
29/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 11:46
Emissão da Relação
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14/04/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:40
Registro de Sentença
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14/04/2025 13:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/04/2025 12:59
Expedição de NULL.
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11/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0806333-34.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valguenir Tridico - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Pela Juíza Leiga foi dito: Venham os presentes autos conclusos para decisão. -
03/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/01/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 03:07:51, Juizado Especial Adjunto Cível.
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31/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 12:45
Juntada de Informações
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29/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0806333-34.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valguenir Tridico - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 12:45
Emissão da Relação
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12/12/2024 11:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/12/2024 11:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 10:48
Expedição de Carta.
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11/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/01/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0806333-34.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valguenir Tridico - Frente ao exposto, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
19/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 09:45
Emissão da Relação
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05/11/2024 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 13:53
Proferida decisão interlocutória
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29/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:14
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 11:02
Informação do Sistema
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28/10/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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