TJMS - 0844504-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:33
Prazo em Curso
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12/09/2025 18:33
Documento Digitalizado
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12/09/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/08/2025 16:43
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/07/2025 08:41
Prazo em Curso
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31/07/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 12:16
Emissão da Relação
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29/07/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 09:21
Proferida decisão interlocutória
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03/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:05
Prazo em Curso
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30/06/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 23:01
Emissão da Relação
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12/06/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 15:05
Prazo em Curso
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20/05/2025 18:36
Expedição de Carta.
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20/05/2025 12:14
Expedição em análise para assinatura
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02/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:13
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB 5752/MS) Processo 0844504-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Tadeu Motta de Sousa, Ferzeli Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectda: Airles Barros de Almeida Vasquez - Despacho de f.41: Registrei, nesta data, restrição de transferência dos veículos anexos (conforme extrato anexo).
Nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil/2015, certificada a existência de veículos automotores, a penhora se dará por termo.
Neste caso, determino que o termo de lançamento da restrição/penhora perante o RenaJud (Detran), sirva como termo de penhora.
Intime o(s) Requerido(s) pelo diário.
A Serventia deverá anotar nas observações do processo a inscrição Renajud (fls. ), para que seja possível identificar a existência de restrição de bens nestes autos.
Dê ciência ao Requerente para que solicite o que entender de direito.
Intime-se Cumpra-se. -
11/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 18:03
Emissão da Relação
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10/02/2025 14:49
Emissão da Relação
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10/02/2025 14:35
Juntada de Informações
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08/02/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:03
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB 5752/MS) Processo 0844504-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Tadeu Motta de Sousa, Ferzeli Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Faustino Vasquez Filho, Airles Barros de Almeida Vasquez - Decisão de fl. 34: Tendo sido bloqueado valor ínfimo, porquanto insuficiente sequer para o pagamento das custas processuais, determino seu desbloqueio pelo próprio sistema BACENJUD/ SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para da regular andamento ao processo, requerendo o que de direito, em 15 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 16:31
Emissão da Relação
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30/01/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 23:17
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:01
Documento Digitalizado
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20/01/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB 5752/MS) Processo 0844504-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Tadeu Motta de Sousa, Ferzeli Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intima-se a parte autora para manifestação, requerendo o que é de direito. -
18/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:02
Emissão da Relação
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13/11/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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25/10/2024 09:44
Prazo em Curso
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22/10/2024 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 09:33
Prazo em Curso
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26/09/2024 14:03
Prazo em Curso
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26/09/2024 14:03
Expedição de Carta.
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26/09/2024 14:03
Expedição de Carta.
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26/09/2024 11:40
Expedição em análise para assinatura
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23/09/2024 16:18
Autos preparados para expedição
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20/09/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 09:26
Emissão da Relação
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07/08/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 18:17
Proferida decisão interlocutória
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05/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:05
Retificação de Classe Processual
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31/07/2024 09:51
Apensado ao processo numero do processo
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31/07/2024 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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