TJMS - 0859069-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do retorno dos autos. -
08/07/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0859069-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Afonso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
12/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0859069-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Afonso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Dessa forma, pretende a parte embargante, na verdade, rediscutir a questão, por não se conformar com a conclusão lançada, sob o rótulo de falso vício, o que não se admite nesta via estreita.
A propósito, julgado do Tribunal de Justiça do Estado sobre o tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
INOVAÇÃO DA LIDE E REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração prestam-se a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica na hipótese.
Não é possível a rediscussão de matéria e a inovação da lide pela via dos embargos de declaração. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0377911-27.2008.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 13/04/2020, p: 15/04/2020) Sem mais delongas, pois, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra.
P.R.I.C -
20/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0859069-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Afonso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Intimação da part requerida dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
25/11/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0859069-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Afonso - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta contenda por Rosana Afonso em desfavor de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, partes devidamente qualificadas.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como pagar honorários advocatícios em favor do respectivo patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da lide e o presente conhecimento antecipado do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas que restam sob condição suspensiva de exigibilidade, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquive-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
28/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 21:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 15:57
de Conciliação
-
27/05/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:13
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:54
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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