TJMS - 0807583-02.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:42
Transitado em Julgado em data
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807583-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodolfo dos Reis Guimaraes - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários à míngua de contrariedade.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, após, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:01
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807583-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodolfo dos Reis Guimaraes - Réu: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Despacho de fls. 31: "Vistos, etc.
Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos documentos que comprovem a necessidade da justiça gratuita, ou, recolhimento de custas, visto que requereu justiça gratuita.
Cumpra-se.
Intime-se." -
19/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:55
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
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06/11/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:00
Declarado impedimento por "nome do magistrado"
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06/11/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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