TJMS - 0861747-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luiz Nascimento (OAB 9774/MS) Processo 0861747-65.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Rosangela Rodrigues da Cunha - Invtardo: Cleusa Rodrigues da Cunha - Faculto derradeira oportunidade para que a parte autora cumpra integralmente o despacho anterior, acostando nos autos certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Município em nome da de cujus, bem como certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ, sob pena de recebimento como inventário pelo rito ordinário.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luiz Nascimento (OAB 9774/MS) Processo 0861747-65.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Rosangela Rodrigues da Cunha, Isaias Rodrigues da Cunha - Invtardo: Cleusa Rodrigues da Cunha - Conquanto tenha ingressado a parte requerente com ação de inventário na forma de arrolamento sumário, depreende-se que a inicial não preenche os requisitos exigidos para o procedimento, eis que não restaram atendidos os requisitos dos artigos 659 e 660 do Código de Processo Civil, porquanto não constam matrícula atualizada do imóvel ou documento que comprove eventuais direitos sobre o bem, certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus, bem como certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Assim, emende a parte autora a inicial, adequando ao rito de arrolamento sumário, em quinze dias, sob pena de recebimento como inventário pelo rito ordinário. -
11/11/2024 23:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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