TJMS - 0825256-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 09:30
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 09:30
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0825256-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Soares de Oliveira Angelozi - Decisão Interlocutória: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
29/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:06
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0825256-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Soares de Oliveira Angelozi - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por RENATA SOARES DE OLIVEIRA ANGELOZI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito ao percebimento do respectivo adicional de 1/3 sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias, concedido em regra no mês de julho de cada ano e o segundo período de 30 (trinta) dias, concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, até a devida regularização pelo requerido.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:17
Homologada a Transação
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11/04/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 18:49
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0825256-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Soares de Oliveira Angelozi - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0825256-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Soares de Oliveira Angelozi - Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento. -
14/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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