TJMS - 0826480-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:16
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 02:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0826480-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Constantino da Silva - Sentença: "As partes, juntamente com seus procuradores, transacionaram quanto ao objeto da lide, cujas cláusulas e condições apresentaram nos autos.
Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam.
Em decorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se." -
14/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:30
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:08
Homologada a Transação
-
13/02/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0826480-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Constantino da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos (fl. 47) Data: 14/02/2025 às 15:15h. . -
06/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0826480-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Constantino da Silva - Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta). -
29/11/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 13:36
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 09:08
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0826480-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Constantino da Silva - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física (a procuração de f. 10 contém assinatura diversa da constante no documento pessoal do autor à f. 11) ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências." -
19/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:15
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0826480-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Constantino da Silva - Despacho de f. 34: Considerando que há suspeita de repetição da ação, conforme certificado à f. 33, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
14/11/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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