TJMS - 0801933-37.2020.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
10/06/2025 14:51
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Jackson da Silva Wagner (OAB 79916/PR) Processo 0801933-37.2020.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Lisandra Torres Noia - Considerando a necessidade de regularização do feito, defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que o exequente providencie a juntada dos documentos necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 13:18
Emissão da Relação
-
25/02/2025 06:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 06:43
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Jackson da Silva Wagner (OAB 79916/PR) Processo 0801933-37.2020.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Lisandra Torres Noia - O leiloeiro apontou irregularidades e requereu a juntada da CERTIDÃO ESTADUAL CÍVEL em nome da Executada: LISANDRA TORRES NOIA (CPF nº *33.***.*36-36; a MATRÍCULA Nº 69.883; a CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL – RECEITA FEDERAL; o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA (p. 301-303).
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para que junte os documentos elencados, suprindo as irregularidades apontadas e possibilitando a continuidade do leilão.
O leiloeiro apontou irregularidades e requereu a juntada da CERTIDÃO ESTADUAL CÍVEL em nome do Executado: JOÃO NOIA (CPF nº *80.***.*16-68), JOÃO NOIA FILHO (CPF nº *56.***.*00-15), ARLINDA NUNES NOIA (CPF nº *66.***.*40-06) e MARIA NUNES NOIA AJALA (CPF nº *85.***.*35-49); a matrícula do imóvel nº 20.461; o CERTIFICADO DE CADASTRO DO IMÓVEL RURAL (CCIR) - INCRA, e; o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA, sendo tais documentos necessários para a efetivação da hasta (p. 404-406).
A MATRÍCULA Nº 20.461 já foi juntada pela parte autora (p. 413-419), assim como o valor atualizado da dívida (p.410-412) ; Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para que junte os documentos faltantes quais sejam: as certidões estatuais cíveis dos executados, o certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) - INCRA, suprindo as irregularidades apontadas e possibilitando a continuidade do leilão.
Desde logo autorizo a lançar como taxa de responsabilidade do Arrematante, a importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos requeridos.
No mais, defiro o requerimento da p. 304, devendo ser excluído o respectivo advogado -
23/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 11:42
Emissão da Relação
-
19/01/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2025 14:08
Proferida decisão interlocutória
-
13/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 06:33
Prazo em Curso
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Jackson da Silva Wagner (OAB 79916/PR) Processo 0801933-37.2020.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Lisandra Torres Noia - Considerando a ausência de qualquer impugnação, homologo a avaliação de f. 285.
Determino a realização de LEILÃO ELETRÔNICO do bem penhorado nos autos (exclusivamente via internet).
Adote o cartório as providências relativas à preparação das peças obrigatórias e encaminhe ao gestor, o qual já foi indicado pelo exequente sem oposição pela parte contrária (Leiloeiro Público Oficial o Engenheiro Agrônomo Helder Pereira de Figueiredo Júnior), para elaboração do edital e designação da primeira e segunda hasta, sendo que na primeira o bem somente será alienado por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, na segunda, que não se estenderá por prazo superior a 20 dias, o lanço não poderá ser inferior a 60% da avaliação e 80% para os casos de bens de incapazes, sob pena de ser considerado vil.
Os lanços poderão ser ofertados através da rede mundial de computadores, desde o primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do edital no local de costume até a data e hora final fixadas no edital.
Não haverá leilão presencial ou misto (Prov. n. 249/11).
Compete ao Cartório adotar todas as medidas previstas no artigo 9º. do Provimento nº. 211/2010 do CSM e observar o disposto no art. 886 do CPC antes de encaminhar o edital para assinatura do juiz.
A empresa de leilões acima deverá observar as determinações dos arts. 884 e 887 do CPC e se encarregará de: (i) dar ampla publicidade acerca da praça designada; (ii) orientar os interessados quando à localização e o acesso aos bens; (iii) identificar in loco os bens que serão levados à licitação, capturar imagens do bem e visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação, independente de mandado judicial; (iv) publicar os editais e comprovar as publicações nos autos e os custos financeiros serão pagos no final do processo, sendo que os processos que tramitarem amparados pela justiça gratuita e executivos fiscais serão encaminhados ao Diário da Justiça por este juízo; (v) informar: a) ao público em geral e aos interessados em particular, sempre que solicitada, sobre os procedimentos da praça; b) aos interessados em arrematar os bens, que os créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens ou a contribuição de melhoria, sub-rogam sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único): c) aos presentes à praça, que só serão imitidos na posse após a expedição da carta de arrematação pelo juízo; d) que correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; (vi) prestar informações ao juízo sempre que lhe forem solicitadas; (vii) informar que constitui direito da empresa de leilão perceber comissão, a qual é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial: a) para o caso de arrematação, remição de execução (pagamento), transação, remição de bens, renúncia e remissão, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante diretamente à leiloeira, e será paga: a.1) na remição, transação, na desistência da execução, na renuncia e na remissão, pelo executado, no prazo que o juízo assinalar; a.2) na remição de bens pelo cônjuge, descendente ou ascendente do executado, pela parte requerente, no prazo fixado pelo juízo; b) em caso de desistência da execução, anulação da arrematação ou resultado negativo da hasta pública, não será devida comissão.
No que esta decisão for omissa, aplicar-se-á o Provimento nº. 375 de 23 de agosto de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Intime(m)-se, devendo a serventia atender ao determinado no art. 889 do CPC.
A serventia deverá certificar que conferiu todas as informações constantes do edital antes de apresentá-lo para assinatura deste juízo. Às providências. -
21/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:11
Emissão da Relação
-
24/10/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 16:55
Proferida decisão interlocutória
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16/10/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
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17/09/2024 17:43
Prazo em Curso
-
10/09/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 15:51
Emissão da Relação
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11/06/2024 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 17:24
Emissão da Relação
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27/02/2024 22:28
Juntada de NULL
-
27/02/2024 22:27
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
20/12/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/12/2023 10:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2023 06:43
Prazo em Curso
-
12/12/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 06:59
Emissão da Relação
-
10/12/2023 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2023 13:28
Proferida decisão interlocutória
-
01/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2023.
-
22/11/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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22/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 16:09
Emissão da Relação
-
21/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2023.
-
07/11/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 07:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/10/2023 06:14
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 18:28
Emissão da Relação
-
18/10/2023 11:53
Prazo em Curso
-
18/10/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 08:39
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
29/08/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2023 06:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/08/2023 06:21
Prazo em Curso
-
23/08/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 10:47
Emissão da Relação
-
07/03/2023 08:32
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 14:05
Prazo em Curso
-
14/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:56
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2022 08:24
Autos preparados para expedição
-
17/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2022.
-
28/05/2022 09:56
Prazo em Curso
-
23/05/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2022 16:43
Emissão da Relação
-
12/05/2022 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/05/2022 19:22
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 13:26
Prazo em Curso
-
11/02/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 11/02/2022.
-
11/02/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2022 16:07
Emissão da Relação
-
07/02/2022 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/01/2022 18:37
Juntada de NULL
-
06/12/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 09:24
Prazo em Curso
-
02/12/2021 21:42
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
02/12/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2021 12:49
Emissão da Relação
-
27/11/2021 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 17:12
Juntada de NULL
-
25/11/2021 06:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/11/2021 06:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2021 09:58
Prazo em Curso
-
27/10/2021 20:15
Publicado ato_publicado em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2021 12:09
Emissão da Relação
-
21/10/2021 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/10/2021 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/09/2021 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 08:05
Prazo em Curso
-
28/09/2021 20:16
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
-
28/09/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2021 08:42
Emissão da Relação
-
24/09/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 24/09/2021.
-
24/09/2021 17:41
Juntada de Carta precatória
-
24/09/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2021 13:18
Prazo em Curso
-
23/09/2021 13:18
Documento Digitalizado
-
23/09/2021 13:01
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2021 09:45
Emissão da Relação
-
23/09/2021 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2021.
-
31/08/2021 09:23
Prazo em Curso
-
30/08/2021 14:27
Juntada de Ofício
-
30/07/2021 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/06/2021 18:55
Documento Digitalizado
-
07/06/2021 23:08
Publicado ato_publicado em 07/06/2021.
-
03/06/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2021 17:23
Emissão da Relação
-
02/06/2021 17:20
Prazo em Curso
-
02/06/2021 17:20
Documento Digitalizado
-
02/06/2021 17:14
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2021 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2021 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2021 07:45
Autos preparados para expedição
-
05/05/2021 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 06:51
Prazo em Curso
-
29/04/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 29/04/2021.
-
29/04/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2021 15:07
Emissão da Relação
-
27/04/2021 14:47
Juntada de Mandado
-
27/04/2021 14:47
Juntada de NULL
-
27/04/2021 14:47
Juntada de Mandado
-
27/04/2021 14:47
Juntada de NULL
-
07/04/2021 13:28
Prazo em Curso
-
07/04/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 07:41
Autos preparados para expedição
-
24/03/2021 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/03/2021 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2021 14:15
Prazo em Curso
-
15/03/2021 21:55
Publicado ato_publicado em 15/03/2021.
-
15/03/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2021 17:51
Emissão da Relação
-
24/11/2020 08:21
Autos preparados para expedição
-
18/11/2020 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2020 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/11/2020 13:15
Prazo em Curso
-
10/11/2020 21:09
Publicado ato_publicado em 10/11/2020.
-
10/11/2020 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2020 12:27
Emissão da Relação
-
06/11/2020 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2020 10:06
Despacho de recebimento da inicial
-
05/11/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 07:02
Informação do Sistema
-
05/11/2020 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2020 23:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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04/11/2020 23:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/11/2020 23:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/11/2020 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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