TJMS - 1403635-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2025 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2025 08:31 Baixa Definitiva 
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                                            06/02/2025 08:18 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            25/11/2024 07:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/11/2024 19:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2024 07:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/11/2024 03:18 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 03:18 Confirmada 
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                                            19/11/2024 03:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 14:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/11/2024 14:22 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 14:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/11/2024 14:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/10/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 10:32 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            30/10/2024 10:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            30/10/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 10:32 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/10/2024 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1403635-57.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Impetrante: Health Brasil Inteligencia Em Saude Ltda Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Impetrado: Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim (MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO CIVIL - APURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINITRATIVA - ART. 23, §2º DA LIA - PRAZO LEGAL PARA ENCERRAMENTO - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - AFASTAMENTO APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - NÃO VERIFICADA - MOROSIDADE INJUSTIFICADA NO ANDAMENTO DA INVESTIGAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - TRANCAMENTO - EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO, CONTRA O PARECER.
 
 O inquérito civil para apuração do ato de improbidade deverá ser concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.(art. 23, §2º da LIA) A razão de existir um prazo é a de ser observado.
 
 O legislador quis evitar a duração interminável de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios (também sujeitos ao prazo de duração, o qual continua a correr pelo tempo restante após sua conversão em inquérito civil).
 
 Os prazos, portanto, são prazos fatais e somente poderão ser prorrogados em circunstâncias excepcionais, mediante expressa justificação.
 
 Interpretar como prazo impróprio a duração das investigações inquisitivas implicaria fazer letra morta do prazo previsto, afrontando o intuito da lei.
 
 CAPEZ, Fernando Nova Lei de Improbidade Administrativa - Limites Constitucionais, 3ª edição, Saraiva, 2023.
 
 Uma vez que o prazo legalmente estipulado está longe de ser exíguo, apenas deve ser tolerada nova prorrogação em hipóteses excepcionais, quando houver justificação e, especialmente, quando for extraída a efetiva utilidade e necessidade do prosseguimento do Inquérito, conforme o caso concreto. É dizer, não há que se suspender curso relevante de investigações, em meio a achados que eventualmente desnudem novas circunstâncias capazes de justificar excepcionalmente o prosseguimento de diligências.
 
 De outro lado, não se pode valer da justificativa de persecução, ou de proteção do patrimônio público, por si só, para extrapolar levianamente prazos legalmente estabelecidos e a razoável duração do processo administrativo, garantia constitucional.
 
 No caso concreto, em dois anos desde a instauração do Inquérito Civil, apenas 2 diligências novas foram determinadas, e apenas uma foi cumprida, com longos prazos em que o procedimento aguardou movimentações pela própria autoridade coatora.
 
 Observa-se, no caso concreto, que não há justificativa concreta para a morosidade na conclusão do Inquérito Civil, por prazo superior aos 730 dias, motivo pelo qual seu trancamento é medida que se impõe.
 
 Ordem concedida para determinar o trancamento do Inquérito Civil, contra o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL.
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                                            28/10/2024 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 09:00 Concedida a Segurança 
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                                            25/10/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 14:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/10/2024 07:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/10/2024 16:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/10/2024 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            21/10/2024 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            10/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/10/2024 13:16 Inclusão em pauta 
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                                            09/10/2024 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 18:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 16:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/08/2024 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            09/08/2024 00:01 Publicação 
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                                            08/08/2024 13:53 Inclusão em pauta 
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                                            08/08/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 16:22 Inclusão em Pauta 
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                                            24/04/2024 07:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/04/2024 08:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            17/04/2024 16:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/04/2024 15:59 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/04/2024 15:59 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 15:59 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/04/2024 15:59 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/04/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 16:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/04/2024 18:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/04/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2024 01:28 Confirmada 
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                                            24/03/2024 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 18:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/03/2024 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2024 17:54 Confirmada 
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                                            14/03/2024 15:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/03/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 15:34 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/03/2024 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 00:01 Publicação 
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                                            13/03/2024 15:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 14:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2024 14:37 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2024 14:37 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/03/2024 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 01:13 Expedida/Certificada 
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                                            13/03/2024 01:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2024 00:01 Publicação 
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                                            12/03/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 10:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/03/2024 10:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/03/2024 10:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            12/03/2024 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 09:53 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/03/2024 09:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/03/2024 09:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/03/2024 09:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/03/2024 09:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/03/2024 09:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
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