TJMS - 0811919-35.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:41
Homologada a Transação
-
26/04/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 11:48
Processo Reativado
-
25/04/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/03/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0811919-35.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - EPP - "Indefiro o pedido para tentativa de citação no mesmo endereço já diligenciado.
Destaco que o princípio da economicidade que norteia a despesa pública, conceito inerente também à administração da Justiça, não permite a repetição de diligências que não se mostrem aptas para efetivação do direito.
Ademais, consigno que cabe a extinção do processo em razão da não localização da parte requerida.
Os autos encontram-se em tramite há quase um ano, sem que houvesse a localização da parte reclamada, que estaria em débito desde 2020.
Constata-se que já foi expedido mandado no endereço informado, com diversas diligências realizadas (f. 57), até mesmo em horários diversos do horário comercial, oportunidade em que não foi possível localizar a parte requerida.
Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios, como é a localização útil da parte (art. 14, §1.º, I da Lei 9.099/95).
Não é possível a citação por edital nos Juizados Especiais, conforme dispõe art. 18, § 2º da Lei 9099/95.
Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização do reclamado, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito." -
06/03/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
15/02/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
10/02/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 07:31
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2022.
-
15/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:23
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
03/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
-
24/05/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 18:05
INCONSISTENTE
-
23/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802327-69.2019.8.12.0110
Cleide Aparecida Lorenzi de Medeiros Mar...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 16:35
Processo nº 0801070-44.2021.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Laura Rodrigues Ferreira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2021 16:13
Processo nº 0800556-91.2021.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Leonardo Nunes Barbosa
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2021 09:42
Processo nº 0009094-54.2022.8.12.0110
Aryson Oliveira Custodio
Irma Quirino Dias
Advogado: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues Ba...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2019 13:24
Processo nº 1416006-24.2022.8.12.0000
Paulo Monteiro Junior
Claro S.A.
Advogado: Paulo Monteiro Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 07:50