TJMS - 4000786-92.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 17:04
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2025 17:01
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000786-92.2024.8.12.9000 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Nelci Batista da Silva Advogado: Márcio Ferreira da Silva (OAB: 185310/SP) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bataguassu Litisconsorte: CN Construtora EIRELLI ME Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Litisconsorte: Ana Maria da Silva Xavier Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS - MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE - POSSIBILIDADE - SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - ORDEM DENEGADA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
25/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 13:49
Não-Provimento
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02/04/2025 17:12
Inclusão em pauta
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06/02/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:30
Certidão Cartorária
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25/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000786-92.2024.8.12.9000 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Nelci Batista da Silva Advogado: Márcio Ferreira da Silva (OAB: 185310/SP) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bataguassu Litisconsorte: CN Construtora EIRELLI ME Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Litisconsorte: Ana Maria da Silva Xavier Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Portanto, defiro o pedido liminar pleiteado pela Impetrante para suspender o bloqueio dos valores referentes ao benefício previdenciário até decisão final do presente mandado de segurança.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Cite-se os litisconsortes passivos.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 12, da Lei 12.016/2009.
Cumpra-se. -
25/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 15:34
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 13:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000786-92.2024.8.12.9000 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Impetrante: Nelci Batista da Silva Advogado: Márcio Ferreira da Silva (OAB: 185310/SP) Impetrado: Brasileiro, registrado civilmente como Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bataguassu Litisconsorte: CN Construtora EIRELLI ME Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Litisconsorte: Ana Maria da Silva Xavier Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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