TJMS - 0804978-74.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:14
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804978-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A relação jurídica que autoriza os descontos previdenciários encontra-se comprovada por meio do documento intitulado "autorização de desconto", anexado aos autos pela associação demandada, sem impugnação específica pelo apelante.
II - O apelante, em suas razões recursais, apresentou alegações contraditórias, ora admitindo que a contratação poderia ter ocorrido, embora não se recordasse, ora negando sua existência de forma genérica, configurando tentativa de alterar a verdade dos fatos.
Logo, a condenação por litigância de má-fé justifica-se nos termos do art. 80, incisos II e III, do CPC, por evidenciar comportamento processual que visa alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida.
A multa fixada em 10% sobre o valor da causa revela-se proporcional e adequada frente a conduta do apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:40
Não-Provimento
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21/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804978-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:18
Inclusão em pauta
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20/01/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 01:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804978-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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