TJMS - 1419667-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 07:46
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 07:31
Transitado em Julgado em "data"
-
08/04/2025 17:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/04/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419667-40.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edson Antonio Gomes Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravante: Wilson Otaño Nunes Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravado: Neuto Folle Advogado: Willian Batista Casal (OAB: 22775/MS) Advogada: Katiane Folle Casal (OAB: 22774/MS) Interessado: Auto Posto Sol Nascente Ltda Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otano Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Paulo Manzeppe (Espólio) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) Repre.
Legal: Adriano de Andrade Manzeppe Desta feita, a fim de evitar conflitos ou divergências, corrijo de ofício o termo constante às fls. 53, a fim de que da ementa conste: "EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS - ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA - TUTELA DEFERIDA APENAS APÓS à IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDISPENSABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A desconsideração da personalidade jurídica é admitida quando for comprovada a confusão patrimonial e ou abuso/desvio de finalidade, devendo-se demonstrar, ao menos os indícios, o que só foi visualizado em primeiro grau após a réplica.
Logo, dada a fase em que se encontra a ação originária, faz-se necessária a dilação probatória a respeito dos fatos narrados na inicial, tornando, portanto, prudente que se oportunize às partes que produzam elementos que entendem como cabíveis, haja vista se tratar de instituto que poderá implicar em efeitos dotados de irreversibilidade, como sói ocorrer com a constrição antecipada de bens.
Nisto, importante que se aguarde a produção das provas hábeis a comprovar o alegado na peça de ingresso para o correto deslinde da questão.
Recurso conhecido e provido." Intime-se as partes.
P.I. -
04/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 11:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:12
Provimento
-
24/03/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419667-40.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Edson Antonio Gomes Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravante: Wilson Otaño Nunes Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravado: Neuto Folle Advogado: Willian Batista Casal (OAB: 22775/MS) Advogada: Katiane Folle Casal (OAB: 22774/MS) Interessado: Auto Posto Sol Nascente Ltda Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otano Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Paulo Manzeppe (Espólio) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) Repre.
Legal: Adriano de Andrade Manzeppe Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:58
Inclusão em pauta
-
07/01/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419667-40.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edson Antonio Gomes Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravante: Wilson Otaño Nunes Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravado: Neuto Folle Advogado: Willian Batista Casal (OAB: 22775/MS) Advogada: Katiane Folle Casal (OAB: 22774/MS) Interessado: Auto Posto Sol Nascente Ltda Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otano Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Paulo Manzeppe (Espólio) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) Repre.
Legal: Adriano de Andrade Manzeppe Posto isso, DEFIRO o efeito suspensivo sobre os efeitos da decisão agravada, recebendo portanto o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, tendo em vista a suscetibilidade de prejuízos de difícil reparação aos agravantes, Importante destacar que o efeito suspensivo referente à decisão agravada, atingirá apenas os agravantes.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
P.I. -
28/11/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:19
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 16:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/11/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419667-40.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edson Antonio Gomes Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravante: Wilson Otaño Nunes Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Agravado: Neuto Folle Advogado: Willian Batista Casal (OAB: 22775/MS) Advogada: Katiane Folle Casal (OAB: 22774/MS) Interessado: Auto Posto Sol Nascente Ltda Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Advogado: Rodrigo Otano Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Paulo Manzeppe (Espólio) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) Repre.
Legal: Adriano de Andrade Manzeppe Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 18:08
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2024 18:08
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800056-74.2021.8.12.0027
Marcos da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adalberto Jose Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2021 10:26
Processo nº 0821603-49.2024.8.12.0001
Alcides Pinheiro Tavares
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Kelle Caroline Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 16:50
Processo nº 0849842-63.2024.8.12.0001
Gabriel Pereira da Silva
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Advogado: Flaviana da Silva Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 10:35
Processo nº 0849842-63.2024.8.12.0001
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Gabriel Pereira da Silva
Advogado: Ailton Fernandes de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2025 11:25
Processo nº 0805097-86.2024.8.12.0101
Informatica J L P LTDA - ME
Adrielli da Silva Xavier
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 10:50