TJMS - 1419723-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:49
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:13
Certidão
-
15/08/2025 13:58
Certidão
-
15/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1419723-73.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Miguel Mateos Mateos Advogado: Juarez Casagrande (OAB: 46670/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: Pedro Matheos Matheos Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: Vanderlei Paulo Bazotti Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que emita seu parecer.
Após, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
I.C. -
07/08/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:21
Certidão
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:02
Prazo em Curso
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10/07/2025 17:59
Certidão
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10/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 03:37
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 01:40
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1419723-73.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Miguel Mateos Mateos Advogado: Juarez Casagrande (OAB: 46670/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: Pedro Matheos Matheos Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: Vanderlei Paulo Bazotti Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/06/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/06/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:10
Processo Dependente Iniciado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419723-73.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Juarez Casagrande (OAB: 46670/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: Pedro Matheos Matheos Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: Vanderlei Paulo Bazotti Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - MANDAMUS IMPETRADO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - A suposta omissão quanto a existência de pedido expresso para que constasse o nome de advogado determinado nas publicações não se constata, porquanto a tese foi implicitamente afastada diante da conclusão pela inexistência de nulidade processual.
Ademais, o mero substabelecimento com reserva de poderes não pode ser interpretado como pedido expresso para que as publicações sejam sempre feitas em nome do advogado que substabelece, tratando-se de compreensão esdrúxula a respeito da questão.
III - Igualmente não se verifica omissão quanto a alegada intempestividade do agravo interno interposto no bojo da ação originária, tratando-se de questão irrelevante, pois o fundamento do acórdão embargado se apoiou na inadequação do mandado de segurança para atacar decisão judicial recorrível.
IV - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419723-73.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Juarez Casagrande (OAB: 46670/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: Pedro Matheos Matheos Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: Vanderlei Paulo Bazotti Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419723-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Juarez Casagrande (OAB: 46670/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Pedro Matheos Matheos Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: Vanderlei Paulo Bazotti Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419723-73.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Juarez Casagrande (OAB: 46670/PR) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Pedro Matheos Matheos Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: Vanderlei Paulo Bazotti Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Posto isso, no comando do inciso II do art. 5º c/c art. 10 da Lei n.º 12.016/2019, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I e VI, CPC.
Sem honorários, conforme art. 25 da Lei n.º 12.016/2019.
Custas, se houver, pelo impetrante.
Publique-se.
Intimem-se.
Envie-se cópia da presente à Vice-Presidência deste Sodalício, para juntada nos autos principais, se assim entender. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419723-73.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Miguel Mateos Mateos Advogado: Juarez Casagrande (OAB: 46670/PR) Impetrado: Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Pedro Matheos Matheos Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: Vanderlei Paulo Bazotti Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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