TJMS - 0900304-57.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 06:40
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 18:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/11/2024 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900304-57.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Valdir Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Arthur Demleitner Cafure Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - AUSÊNCIA DE PERIGO ATUAL E IMINENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa quando não evidenciado perigo atual e iminente que justificasse a conduta de portar arma de fogo de forma irregular.
Condenação mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 23:07
Não-Provimento
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26/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900304-57.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Valdir Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Arthur Demleitner Cafure Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:41
Inclusão em pauta
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18/11/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:44
Expedida/Certificada
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09/10/2024 01:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 00:01
Publicação
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08/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:18
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 14:38
Expedição de "tipo de documento".
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08/10/2024 14:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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