TJMS - 0831130-25.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 07:06
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:16
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 12:09
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0831130-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Luiza da Silva Duarte (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Charao da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS) RepreLeg: Sullen Charao da Silva EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MATRÍCULA DE MENOR NO ENSINO INFANTIL.
CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ORDEM CONCEDIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. 1.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário em mandado de segurança que assegurou à autora o direito à educação, por meio da disponibilização de matrícula em escola pública mais próxima de sua residência (artigo 53, V, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA). 2.
Recurso obrigatório desprovido. -
10/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0831130-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Luiza da Silva Duarte (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Charao da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS) RepreLeg: Sullen Charao da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:51
Não-Provimento
-
09/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:24
Inclusão em pauta
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03/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0831130-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Luiza da Silva Duarte (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Charao da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS) RepreLeg: Sullen Charao da Silva No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
27/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:09
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:16
Expedida/Certificada
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26/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:28
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 00:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0831130-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Luiza da Silva Duarte (Representado(a) por sua Mãe) Suellen Charao da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS) RepreLeg: Sullen Charao da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 16:40
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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