TJMS - 0860539-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:27
Processo Reativado
-
14/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:52
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
22/01/2025 09:39
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0860539-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudemir Liuti Júnior, Claudemir Liuti Júnior - Exectdo: Wc Engenharia, Construções e Reformas Eireli - HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 14-15), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, para julgar extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b").
Contudo, as custas finais, se houver, devem ser suportadas pela parte executada, condenada no processo de conhecimento, considerando-se que o art. 90, §3º, do Código de Processo Civil somente se aplica na fase de conhecimento, ou seja, até antes da sentença prolatada no processo de conhecimento.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
15/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 13:29
Emissão da Relação
-
07/01/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:12
Registro de Sentença
-
07/01/2025 16:12
Homologada a Transação
-
19/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0860539-46.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudemir Liuti Júnior, Claudemir Liuti Júnior - Exectdo: Wc Engenharia, Construções e Reformas Eireli -
Vistos... 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
14/11/2024 11:53
Prazo em Curso
-
14/11/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 11:12
Emissão da Relação
-
31/10/2024 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:21
Apensado ao processo numero do processo
-
21/10/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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