TJMS - 0824062-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:52
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0824062-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Belchior de Souza - Réu: Serasa S/A - 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Há controvérsia acerca da notificação prévia da parte requerente, por postagem via Correios e SMS, e a possibilidade de apontamento do nome da parte requerente no cadastro de inadimplentes. Ônus da prova: trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a verossimilhança ao anexar documentos que embasam as pretensões da inicial, demonstrando ser pessoa hipossuficiente, caracterizada por sua inferioridade em relação à parte requerida, que a colocará em desvantagem e dificultará a prova de suas alegações.
Logo, compete à parte requerida demonstrar que notificou a parte requerente no endereço eletrônico correto e no prazo legal, acerca do lançamento nos cadastros correspondentes (CPC, art. 373, II).
Provas admitidas: suplementar documental.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade da cobrança e negativação, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção das provas deferidas em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:21
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 17:08
de Conciliação
-
02/08/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 12:14
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 12:05
de Instrução e Julgamento
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27/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:48
Tutela Provisória
-
21/05/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
21/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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