TJMS - 0813500-84.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:36
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0813500-84.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença, o acordo de (pp. 103/107), para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários, conforme pactuado (pp.103).
Restrição feita pelo Renajud já baixada (pp.108 ).
Proceda o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Considerando que a realização de acordo entre as partes é incompatível com eventual intenção de recorrer de sua homologação, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dourados/MS, data da assinatura digital -
06/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:37
Homologada a Transação
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28/04/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0813500-84.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
07/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0813500-84.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Indefiro o pedido do Autor para que a parte Ré indique o paradeiro do bem objeto da demanda, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (p.90/91), uma vez que não existe previsão legal para tanto, pois incumbe ao Autor envidar esforços no sentido da localização do bem.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO LEI N. 911/69 - BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO NÃO ENCONTRADO - INDICAÇÃO DO PARADEIRO DO BEM - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. - Não existe previsão legal de intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de multa prevista no art. 77 do CPC, devendo o credor envidar esforços no sentido da localização do bem - As medidas cabíveis contra o devedor fiduciante em mora, previstas no Decreto Lei 911/69, em seus arts. 3º, 4º e 5º, são, respectivamente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente; a conversão do pedido de busca e apreensão em depósito, no caso em que o bem não for encontrado; e penhora de outros bens por meio da ação executiva.(TJ-MG - AI: 10000181416173001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 25/06/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/06/2021) Assim, cabe ao credor a faculdade de optar pela continuidade da ação debuscaeapreensão, incumbindo-lhe a realização de outras diligências necessárias para a localização do bem, ou pelas medidas alternativas previstas no Decreto-Lei 911/69 (arts. 4º e 5º), ou seja, conversão da ação em processo executivo.
Assim sendo, intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias dê prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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20/03/2024 08:37
Realizado cálculo de custas
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18/03/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
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23/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:35
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2024 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2024 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2024 12:32
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:06
Declarada incompetência
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27/12/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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21/12/2023 13:18
Realizado cálculo de custas
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19/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:06
Realizado cálculo de custas
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19/12/2023 14:06
Realizado cálculo de custas
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19/12/2023 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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