TJMS - 0864821-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
[...] II.
Em caso negativo, intime-se o requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher de uma única vez o valor remanescente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos na fila de urgentes.
III. Às providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Telles de Brito (OAB 22802/MS) Processo 0864821-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leandro Telles de Brito - Réu: Lucilene da Silva Sobrinho Narcizo, Renato Goncalves Narcizo - Intimação da parte autora acerca da certidão de fls. 111, devendo requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. -
19/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:24
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 14:44
de Conciliação
-
17/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 17:33
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:32
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:32
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:32
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Telles de Brito (OAB 22802/MS) Processo 0864821-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leandro Telles de Brito - Réu: Lucilene da Silva Sobrinho Narcizo, Renato Goncalves Narcizo - Ao expedir o mandado, intime-se a parte requerente para que ofereça condução ao Oficial de Justiça, nos termos de sua manifestação (fl. 93). ********************** Intimação da parte autora para ciência acerca da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/02/2025 às 14h20min, a ser realizada na sala do CEJUSC CIJUS, situada na Rua 7 de Setembro n. 174, Centro, Campo Grande-MS, CEP 79.002-130, Fone: (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp), E-mail: [email protected]. ********************** Ficar o advogado da parte autora advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para o oferecimento da condução. -
13/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 14:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 13:42
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Telles de Brito (OAB 22802/MS) Processo 0864821-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leandro Telles de Brito - Réu: Lucilene da Silva Sobrinho Narcizo, Renato Goncalves Narcizo - Acolhem-se os embargos de declaração de fls. 85/88, a fim de reconhecer a omissão e deferir, desde já, o uso de reforço policial e arrombamento, após o decurso do prazo para desocupação voluntária e caso necessários ao cumprimento do mandado, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. -
05/12/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:59
Outras Decisões
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Telles de Brito (OAB 22802/MS) Processo 0864821-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leandro Telles de Brito - Réu: Lucilene da Silva Sobrinho Narcizo, Renato Goncalves Narcizo - Embora a decisão não tenha expressamente consignado que o prazo se conta em dias corrido, esta interpretação decorre da legislação, já que o prazo para desocupar o imóvel não se trata de prazo processual.
Assim, conhecem-se e acolhem-se os embargos de declaração para o fim de consignar que o prazo para desocupação do imóvel será contado em dias corridos..
No mais, cumpra-se consoante determinado. ***************** Intimação da parte requerente para, em 5 dias, recolher uma diligência de Oficial de Justiça a fim de que se cumpra o mandado a ser expedido. -
29/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Telles de Brito (OAB 22802/MS) Processo 0864821-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leandro Telles de Brito - Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFERE-SE a tutela antecipada, para o fim de determinar a imissão de posse da parte requerente no imóvel descrito na inicial, concedendo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação voluntária da parte requerida.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. ************************ Intimação da parte requerente para, em 5 dias, recolher uma diligência de Oficial de Justiça a fim de que se cumpra o mandado a ser expedido (depoimento pessoal da parte requerida); e *************** Intimação da parte requerente para, em 5 dias, recolher uma diligência de Oficial de Justiça a fim de que se cumpra o mandado a ser expedido. -
28/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:55
Embargos
-
27/11/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:54
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:54
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:57
Decisão ou Despacho
-
19/11/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Telles de Brito (OAB 22802/MS) Processo 0864821-30.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Leandro Telles de Brito - Réu: Lucilene da Silva Sobrinho Narcizo, Renato Goncalves Narcizo - Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício.
Apresentados referidos documentos ou recolhidas as custas iniciais, voltem-me os autos conclusos com urgência. -
14/11/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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