TJMS - 0806780-75.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806780-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Letícia Almirão Duprat Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À PERÍCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO DESCONSTITUÍDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A ausência injustificada em perícia designada, mesmo após intimação pessoal, caracteriza preclusão da prova essencial, impossibilitando a comprovação de incapacidade laboral atual, elemento indispensável à concessão do benefício pretendido.
No caso concreto, a documentação apresentada unilateralmente não foi suficiente para atestar incapacidade permanente ou necessidade de conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806780-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Letícia Almirão Duprat Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806780-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Letícia Almirão Duprat Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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