TJMS - 0807822-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0807822-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ideal Presentes - Intimação da parte autora quanto a juntada de informações de fl. 66/69, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
29/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 14:50
de Conciliação
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25/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0807822-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ideal Presentes - Réu: Grupo Maxtri Distribuidora de Energia Solar Ltda. - Apta a petição inicial ao recebimento e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores/mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de p. 23.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
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14/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:58
Recebidos os autos
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27/09/2024 22:58
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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