TJMS - 0863193-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 17:10
Juntada de NULL
-
21/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:22
Prazo em Curso
-
08/07/2025 14:52
Prazo em Curso
-
08/07/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS) Processo 0863193-06.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Edilson Felicio Calvis - Diante todo o exposto, concedo a segurança postulada por Edilson Felicio Calvis, para o fim de declarar a nulidade do processo administrativo nº 001702/2022, desde a primeira notificação, tornando sem efeito a penalidade de cancelamento da CNH aplicada ao impetrante.
Sem custas, em razão da isenção legal, e sem honorários advocatícios.
Certificado o decurso de prazo para interposição de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009. -
27/05/2025 14:03
Manifestação do Ministério Público
-
27/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/05/2025 20:42
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2025 20:33
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:36
Registro de Sentença
-
02/04/2025 17:36
Concedida a Segurança
-
20/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 17:00
Manifestação do Ministério Público
-
13/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/12/2024 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/12/2024 17:04
Juntada de Informações
-
03/12/2024 17:59
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 17:59
Juntada de NULL
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS) Processo 0863193-06.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Edilson Felicio Calvis - 14.
Posto isso, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, concedo a liminar pleiteada, para suspender a aplicação da pena de cancelamento da CNH do impetrante nos autos administrativos de n.º 001702/2024, até o julgamento deste mandamus, ou decisão em sentido contrário, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a gratuidade processual requerida.
Anote-se. -
19/11/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 12:23
Prazo em Curso
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19/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:48
Emissão da Relação
-
18/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/11/2024 16:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 14:21
Informação do Sistema
-
01/11/2024 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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