TJMS - 0812707-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:56
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0812707-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Alencar da Silva - Réu: Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 14:41
de Conciliação
-
26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0812707-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Alencar da Silva - Réu: Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o comprovante de aviso de recebimento negativo ("mudou-se") de fls. 383-384. -
17/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0812707-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Alencar da Silva - Intime-se a parte autora para ciência da reemissão da primeira parcela com vencimento dia 31.12.2024. -
18/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:48
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0812707-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Alencar da Silva - Réu: Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência formulado por Wellington Alencar da Silva em desfavor de Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda, para o requerido se abster de: a) cobrar as parcelas dos contratos objetos da presente lide desde a citação e; (b) de inserir os dados do autor nos órgãos de proteção ao crédito, contudo, se por ocasião da intimação desta decisão, já tiverem incluído, fica determinada a exclusão, no prazo de 2 dias.
O descumprimento de qualquer das obrigações ensejará multa de R$ 500,00 por dia de inadimplemento, até o limite de R$ 20.000,00.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil e intime-se da presente decisão.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado (art. 334, § 9.º, CPC) e, não realizado o acordo, as requeridas poderão apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação em 15 dias.
Intime-se para pagamento imediato da primeira parcela das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/02/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
16/12/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 10:29
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:59
Tutela Provisória
-
11/12/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 13:28
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0812707-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Alencar da Silva - Réu: Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda - I) Dada a quantidade de contratos de compra e venda que a parte pretende discutir, a demonstrar grande capacidade financeira, defiro o parcelamento das custas em 3 vezes mensais, com vencimento da primeira em 10 dias da publicação desta decisão e as duas posteriores no mesmo dia dos meses subsequentes; II) Com o recolhimento de todas as parcelas, retornem conclusos para análise da inicial. -
22/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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