TJMS - 0832363-72.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em "data"
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 08:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:06
Confirmada
-
16/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/05/2025 01:02
Confirmada
-
03/05/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832363-72.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Prime Imóveis Ms Ltda Me Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Agravado: Silvio Cesar Bahia Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Agravado: João Carlos Ferreira Pinto DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Interessado: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Interessado: Admir Pereira da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROVA PERICIAL A SER ARCADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS A CARGO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INCABÍVEL - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - PREQUESTIONAMENTO - - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno contra decisão monocrática.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que negou provimento à Apelação Cível.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 4.
Não se pode olvidar que a Resolução N°. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, não é vinculante, tratando-se de recomendação ao Poder Judiciário, apesar de poder ser utilizada como parâmetro.
Portanto, inexistindo, pois, qualquer imposição legal, caberá ao juiz fixar o valor da perícia em conformidade com o grau da sua complexidade. 5.
O valor dos honorários fixados em R$ 5.500,00 mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, sendo condizente com a realidade dos serviços prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como o aviltamento a quem compete o seu pagamento, não havendo que se falar em redução do quantum dos honorários periciais.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:21
Não-Provimento
-
25/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832363-72.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Prime Imóveis Ms Ltda Me Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Agravado: Silvio Cesar Bahia Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Agravado: João Carlos Ferreira Pinto DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Interessado: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Interessado: Admir Pereira da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:34
Inclusão em pauta
-
22/04/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 01:41
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 01:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2025 01:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832363-72.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Prime Imóveis Ms Ltda Me Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Agravado: Silvio Cesar Bahia Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Agravado: João Carlos Ferreira Pinto DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessada: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Interessado: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Interessado: Admir Pereira da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 13:18
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832363-72.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Apelante: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Apelante: Admir Pereira da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Prime Imóveis Ms Ltda Me Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Apelado: Silvio Cesar Bahia Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Apelado: João Carlos Ferreira Pinto DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Diante do exposto, conheço o recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Intimem-se. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832363-72.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Apelante: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Apelante: Admir Pereira da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Prime Imóveis Ms Ltda Me Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Apelado: Silvio Cesar Bahia Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Apelado: João Carlos Ferreira Pinto DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO DA PARTE RÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e parcialmente procedentes os pedidos formulados em reconvenção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a nulidade da sentença por falta de fundamentação; b) a ocorrência e o valor dos danos materiais e morais..
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 93, inc.
IX, da CF/88 preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".
Nesse sentido, a necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Magistrado, diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra.
Considerando que foi possível extrair todos os elementos que embasaram a convicção externada pela Magistrada, a sentença deve ser tida como suficientemente fundamentada, o que rechaça eventual nulidade.
Preliminar Rejeitada. 4.
Não há falar em indenização por danos materiais e morais em razão da parte que construiu em imóvel alheio, quando não comprovado qualquer ato ilícito e culposo da parte adversa.
Mantém-se a sentença que reconheceu a procedência do pedido reconvencional, porquanto cabível a condenação do autor ao pagamento de danos materiais decorrentes dos gastos necessários à demolição da edificação construída indevidamente em seu imóvel, situação esta que gera danos morais, dadas as peculiaridades da causa.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832363-72.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Apelante: João Henrique da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Apelante: Admir Pereira da Silva Advogado: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Prime Imóveis Ms Ltda Me Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Apelado: Silvio Cesar Bahia Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Apelado: João Carlos Ferreira Pinto DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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