TJMS - 0861480-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0861480-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Banco Daycoval S/A - intimação................Em razão da desistência da ação às f. 56-57, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Recolha-se o mandado eventualmente expedido independente de cumprimento.
Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/12/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:35
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0861480-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Banco Daycoval S/A - Réu: Valdemir Aparecido da Silva - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Daycoval S/A em desfavor de Valdemir Aparecido da Silva, já qualificados, aduzindo a mora da parte demandada, por encontrar-se ela sem efetuar o pagamento das prestações referentes ao Contrato firmado entre as partes.
Proceda-se a alteração da classe processual no SAJ.
Diante a certidão de f. 55, intime-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
12/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:43
INCONSISTENTE
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26/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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