TJMS - 0858942-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 08:19 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Cientifiquem-se as partes a respeito do teor da certidão retro, oriunda da Contadoria Judicial.
 
 Após, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
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                                            20/08/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 11:31 Emissão da Relação 
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                                            02/07/2025 18:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/07/2025 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 17:44 Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório 
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                                            24/06/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 08:56 Publicado ato_publicado em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858942-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dione da Silva Salvaterra - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
 
 Apesar dos fatos e fundamentos jurídicos suscitados por ocasião da impugnação oposta, da análise perfunctória dos cálculos apresentados pela parte impugnante não se mostra possível concluir, indene de dúvida, pelo excesso de execução aduzido.
 
 Assim, em prestígio ao devido processo legal, considerando que o âmago da questão controvertida reside especificamente em matéria de ordem contábil (critérios e método de elaboração do cálculo que culminou na definição do valor exequendo pelo credor), na forma do artigo 464, §§ 2º e 3º do CPC, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, pelo prazo de 45 dias, para produção de prova técnica a fim de apurar eventual excesso na execução, cuja constatação e indicação do respectivo quantum, constituem o ponto principal de indagação do juízo. 2.
 
 Com a entrega do laudo, proceda-se o levantamento da verba honorária depositada em favor do perito e intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias. 3.
 
 Após, havendo ou não impugnação ao laudo, conclusos.
 
 Intime(m)-se.
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                                            20/05/2025 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/05/2025 15:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/05/2025 15:00 Emissão da Relação 
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                                            07/04/2025 18:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/04/2025 18:06 Despacho Saneador 
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                                            23/03/2025 15:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2025 21:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858942-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dione da Silva Salvaterra - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 128-140.
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                                            15/01/2025 21:02 Publicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            15/01/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/01/2025 18:20 Emissão da Relação 
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                                            09/01/2025 00:02 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            09/12/2024 21:21 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            25/11/2024 06:01 Prazo em Curso 
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                                            13/11/2024 09:49 Publicado ato_publicado em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858942-42.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dione da Silva Salvaterra - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC2 (CPC, art. 523).
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                                            12/11/2024 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/11/2024 14:53 Emissão da Relação 
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                                            18/10/2024 19:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/10/2024 19:36 Recebida petição inicial 
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                                            15/10/2024 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            12/10/2024 15:52 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            12/10/2024 15:52 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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