TJMS - 1403222-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 06:59
Baixa Definitiva
-
20/04/2023 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
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04/04/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403222-78.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Rubens Dariu Saldivar Cabral Paciente: Otacilio Proença Ferreira Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO PENAL COM DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - INVIABILIDADE - PRETENSÃO DE RECONHENCIMENTO DE ATENUANTE - REAPRECIAÇÃO DE PROVAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO, COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO PACIENTE - MEDIDA IMPOSSÍVEL NA VIA ELEITA - HABEAS CORPUS EM SUCEDÂNEO RECURSAL - PARECER DA PGJ - NÃO CONHECIMENTO.
Pretende o impetrante/paciente a análise de habeas corpus para deferir revisão criminal, com reforma da sentença para reconhecer a atenuante da confissão, com posterior redução da pena e reconhecimento de prescrição, com extinção da punibilidade do paciente.
Contudo, tal pretensão não se mostra viável, sendo impossível na estreita via do habeas corpus.
Tal pretensão deve ser alegada em recurso próprio, no caso, em revisão criminal, não se prestando ao instituto do habeas corpus reconhecer alegado direito do paciente.
Com o parecer, não conheço deste habeas corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do relator. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:42
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/03/2023 14:29
Inclusão em Pauta
-
24/03/2023 14:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
24/03/2023 14:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
23/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:54
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 20:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 15:36
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403222-78.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rubens Dariu Saldivar Cabral Paciente: Otacilio Proença Ferreira Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
13/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:04
INCONSISTENTE
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403222-78.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rubens Dariu Saldivar Cabral Paciente: Otacilio Proença Ferreira Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:39
Distribuído por prevenção
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10/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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