TJMS - 0802601-89.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 20:22
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:35
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 11:54
Emissão da Relação
-
30/06/2025 14:37
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 15:04
Prazo em Curso
-
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:20
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 08:07
Informação do Sistema
-
18/02/2025 17:21
Informação do Sistema
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18/02/2025 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802601-89.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lucas Gomes Mochi - Reqdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Posto isso, indefiro o pedido de levantamento de valores.
Acolho o pedido 211-4/226-7, de reserva de valores nestes autos para garantia do crédito.
Desentranhe-se a petição 228-231.
Atenda-se com urgência e conforme GPS, ao ofício 185. -
11/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
29/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802601-89.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Reqte: Lucas Gomes Mochi - Reqdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Conforme certificado, ocorreu o trânsito em julgado, com o não provimento do recurso de apelação.
Lance-se a movimentação 848, que ocasiona o arquivamento de imediato.
Intimem-se e arquivem-se de imediato, com as providências de praxe, como exigência de custas em aberto.
Advirto as partes que não o cumprimento espontaneamente de obrigação, o que não é aconselhável por respeito ao Estado Democrático de Direito, torna necessária exigência conforme CPC, Arts. 513 e seguintes. a] Só é possível um cumprimento cumprimento de sentença nestes autos (CPC, NCGJ e CNJ) b] Se houver dois tipos de obrigação (quantia, dar, fazer, etc) ou for necessária prévia liquidação conforme CPC, 509, deve haver distribuição por dependência. c] Não se pode cumular no mesmo cumprimento de sentença, obrigação de quantia certa com de fazer ou de dar coisa, ou mesmo de liquidação. d] O não cumprimento espontâneo pode tornar exigível multa e honorários. -
20/12/2024 05:34
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:20
Prazo em Curso
-
18/12/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/12/2024 14:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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30/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/07/2024 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/07/2024 11:12
Prazo em Curso
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23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2024 12:33
Prazo em Curso
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06/05/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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06/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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03/05/2024 16:22
Emissão da Relação
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01/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Apelação
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11/03/2024 15:15
Prazo em Curso
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08/03/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2024 14:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2023 12:41
Prazo em Curso
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11/12/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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11/12/2023 13:10
Autos preparados para expedição
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08/12/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/12/2023 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/12/2023 15:56
Recebida petição inicial
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07/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:53
Apensado ao processo numero do processo
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05/12/2023 13:08
Informação do Sistema
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05/12/2023 13:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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