TJMS - 0812179-77.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:30
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 10:50
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 18:44
Juntada de NULL
-
04/07/2025 11:50
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 16:42
Prazo em Curso
-
11/06/2025 10:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/06/2025 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 14:11
Prazo em Curso
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02/06/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812179-77.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Para possibilitar a expedição de mandado para o endereço "Fazenda Serrinha II", fica a parte exequente intimada para recolher diligências e quilometragem necessárias. -
30/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 10:42
Expedição em análise para assinatura
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29/05/2025 10:41
Emissão da Relação
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28/04/2025 12:44
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812179-77.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Arnaldo Gaspar Neto, Jorge Luiz Salomão - VISTOS etc.
Indefiro o pedido de requisição porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Observe-se não ter que o exequente empreendido pessoalmente nenhuma diligência com o intento de localizar o paradeiro do Réu embora possa perfeitamente diligenciar, pessoalmente, às escrivanias extrajudiciais, ao órgão de trânsito, à Junta Comercial e/ou valer-se do próprio SAJ para obter as informações visadas.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que a demonstração do interesse jurídico.
Outrossim, providencie a citação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção da ação.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
17/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 12:02
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 15:45
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812179-77.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o Exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls. 133:"Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, mas não encontrei o executado, pois ele é desconhecido no local, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Arnaldo Gaspar Neto.
Dou fé." -
02/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:49
Emissão da Relação
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27/03/2025 17:47
Juntada de NULL
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26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:35
Informação do Sistema
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24/03/2025 22:35
Apensado ao processo numero do processo
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26/02/2025 18:25
Prazo em Curso
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26/02/2025 18:17
Juntada de NULL
-
26/02/2025 18:17
Juntada de Mandado
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18/02/2025 17:53
Prazo em Curso
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18/02/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:57
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 12:50
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 12:50
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/11/2024 10:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 12:56
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 02:32
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812179-77.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Arnaldo Gaspar Neto, Jorge Luiz Salomão - Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
26/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 10:34
Emissão da Relação
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05/11/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:22
Informação do Sistema
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04/11/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/11/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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