TJMS - 1419815-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419815-51.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Felix Carlos Sanches Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargante: Eliana Ferreira Barbosa Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIO ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419815-51.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Felix Carlos Sanches Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargante: Eliana Ferreira Barbosa Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 18:27
Inclusão em pauta
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28/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 08:12
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419815-51.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Felix Carlos Sanches Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Agravante: Eliana Ferreira Barbosa Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente Agravo Interno interposto por Félix Carlos Sanches Acosta e Eliana Ferreira Barbosa Acosta, o que faço na forma do art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419815-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Felix Carlos Sanches Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Agravante: Eliana Ferreira Barbosa Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419815-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Felix Carlos Sanches Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Agravante: Eliana Ferreira Barbosa Acosta Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Deste modo, não vislumbro, ao menos por ora, elementos para concluir pela probabilidade do direito dos Requerentes/Agravantes, razão por que indefiro o efeito suspensivo ativo postulado.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Às providências necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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