TJMS - 0805720-53.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 18:21
Emissão da Relação
-
27/08/2025 18:20
Documento Digitalizado
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27/08/2025 18:20
Juntada de NULL
-
10/07/2025 11:53
Prazo em Curso
-
10/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:14
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0805720-53.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.G.
Martins Ribeiro Ltda - EPP - Fica intimada a parte autora, em querendo, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 14:01
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:01
Juntada de Mandado
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08/05/2025 14:01
Juntada de NULL
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10/03/2025 11:07
Prazo em Curso
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10/03/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 18:05
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:06
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:34
Prazo em Curso
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22/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0805720-53.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.G.
Martins Ribeiro Ltda - EPP - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
21/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 17:20
Emissão da Relação
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16/01/2025 00:45
Documento Digitalizado
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10/01/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
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30/12/2024 11:37
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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04/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:14
Prazo em Curso
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26/11/2024 02:39
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0805720-53.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.G.
Martins Ribeiro Ltda - EPP - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
22/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 14:20
Emissão da Relação
-
21/11/2024 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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21/11/2024 13:37
Prazo em Curso
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21/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 09:51
Prazo em Curso
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30/10/2024 09:45
Expedição de Carta.
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25/10/2024 19:14
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:46
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 19:10
Informação do Sistema
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10/10/2024 19:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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