TJMS - 1419882-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:15
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em "data"
-
21/03/2025 12:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419882-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Hb- Pré Moldados e Construções Ltda - ME Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Embargado: André Luis de Azevedo Benício Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Embargada: Claudete Olimpia Benovit Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Interessado: José Alex Vieira Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
I.
Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos por Hb- Pré Moldados e Construções Ltda - ME em face do acórdão proferido por esta Câmara Cível, que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto, tornando insubsistente a decisão recorrida e determinando que a cobrança de honorários advocatícios pelo ex-patrono interessado seja realizada em ação própria.
II.
Questão em discussão2.
O embargante alega omissão no julgado, sustentando que o preparo do agravo foi recolhido de forma simples, quando deveria ter sido em dobro, pois não foi realizado na mesma data da interposição do recurso, o que caracterizaria deserção.
Requer o reconhecimento da omissão, com efeitos infringentes, para anular o acórdão e não conhecer do agravo de instrumento.
III.
Razões de decidir3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015.
Não se prestam para reexaminar matéria já decidida ou inovar no recurso.4.
No caso concreto, verifica-se que a questão relativa à deserção do agravo de instrumento não foi suscitada na contraminuta, sendo apresentada somente na fase dos embargos de declaração, configurando inovação recursal.5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se admite a inovação recursal em embargos de declaração, ainda que sobre matéria de ordem pública (EDcl no REsp 1776418/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 11/02/2021; EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1664475/SC, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 28/05/2020).
IV.
Dispositivo e tese Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração têm função restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir matéria já apreciada ou inovar no recurso. É vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que se trate de matéria de ordem pública, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1776418/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 11/02/2021; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1664475/SC, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 28/05/2020.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram o recurso nos termos do voto do relator.. -
19/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419882-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Hb- Pré Moldados e Construções Ltda - ME Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Embargado: André Luis de Azevedo Benício Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Embargada: Claudete Olimpia Benovit Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Interessado: José Alex Vieira Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:57
Inclusão em pauta
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11/03/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419882-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Hb- Pré Moldados e Construções Ltda - ME Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Embargado: André Luis de Azevedo Benício Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Embargada: Claudete Olimpia Benovit Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Interessado: José Alex Vieira Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 01:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 12:04
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419882-16.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: André Luis de Azevedo Benício Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Agravante: Claudete Olimpia Benovit Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Agravado: Hb- Pré Moldados e Construções Ltda - ME Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Interessado: José Alex Vieira Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419882-16.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: André Luis de Azevedo Benício Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Agravante: Claudete Olimpia Benovit Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Agravado: Hb- Pré Moldados e Construções Ltda - ME Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Interessado: José Alex Vieira Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, e não sendo ocaso de julgamento monocrático, segundo o disposto pelo art. 932, III e IV, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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