TJMS - 0812224-81.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 12:31
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Acosta Aguiar Asato (OAB 24258/MS) Processo 0812224-81.2024.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ismael Soares de Oliveira - Intimação da parte autora acerca da expedição dos alvarás (fl. 37-38). -
15/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:38
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Acosta Aguiar Asato (OAB 24258/MS) Processo 0812224-81.2024.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ismael Soares de Oliveira - Sentença de fl. 25-26: "Diante do exposto, e tudo considerado, julgo procedente a presente ação.
Expeça-se alvará judicial, autorizando a inventariante, Ana Paula Fragato de Oliveira a: 1.
Realizar a venda dos animais localizados na Fazenda São Judas Tadeu, na quantidade de 200 (duzentas) novilhas de 13 a 24 meses e 56 (cinquenta e seis) bezerras desmama de 06 a 12 meses, podendo fracionar a emissão das guias, respeitando o total autorizado a fim de evitar o perecimento desses bens. 2.
Efetuar a transferência do veículo marca FIAT, modelo Siena, placa NRH7983, para Maria Aparecida Moraes, uma vez que esta detém a posse do veículo desde o dia do pagamento, ou seja, 12/06/2024.
Considerando que todas as partes são maiores e capazes, e que o inventário está sendo realizado extrajudicialmente, fica dispensada a prestação de contas.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transcorrido o prazo para prestação de contas, vista ao Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, então arquivem-se." -
28/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:10
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 16:12
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 14:05
Apensado ao processo numero do processo
-
05/11/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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