TJMS - 0807977-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:28
Outras Decisões
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10/06/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 02:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 02:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 02:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 02:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Casanova Asarias (OAB 22526/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807977-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Hermeto Melgaço - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por tais motivos rejeito a impugnação ao valor da causa.
No mais, passo ao saneamento do feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a existência de falha na prestação de serviços; comprovação dos dano sofrido pelo autor e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão da ré e o dano e a responsabilidade desta em indenizar o autor.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor, configurada pelos documentos existentes nos autos.
Assim, cabe à ré a prova quanto a inexistência de falha na prestação do serviços, e ausência de nexo de causalidade com os danos alegados na inicial, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e ao autor os danos alegados na inicial e a extensão destes.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Designe-se audiência de instrução. -
14/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 13:12
de Instrução e Julgamento
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14/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:08
Decisão ou Despacho
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10/12/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Casanova Asarias (OAB 22526/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807977-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Hermeto Melgaço - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Não havendo interesse das partes na realização de outras provas, tornem os autos conclusos para sentença. -
20/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 11:49
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 14:18
de Conciliação
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23/05/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
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01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 22:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
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06/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:26
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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06/02/2024 00:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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