TJMS - 0812524-43.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:36
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/07/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB 11579/MS) Processo 0812524-43.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zagaia I - Exectdo: Sidval Pereira - Interloc. de fls. 95-96: Defiro a penhora do bem imóvel apontado pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) havendo credor/a(s) hipotecário/a(s), dê-se-lhe ciência. k) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado, com prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte executada for revel, sua intimação deverá ser feita pelos Correios/AR, ou mandado, se não atendido o endereço pela EBCT. l) expedido o termo de penhora, intime-se a parte exequente para promover sua averbação na matrícula imobiliária e comprovar sua realização no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
20/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:56
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB 11579/MS) Processo 0812524-43.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zagaia I - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
19/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB 11579/MS) Processo 0812524-43.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zagaia I - Exectdo: Sidval Pereira - Cite(m)-se Sidval Pereira pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Condomínio Residencial Zagaia I, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Sidval Pereira para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Condomínio Residencial Zagaia I, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Sidval Pereira passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Sidval Pereira, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Condomínio Residencial Zagaia I, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se. -
17/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB 11579/MS) Processo 0812524-43.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zagaia I - Exectdo: Sidval Pereira - Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo Condomínio Residencial Zagaia I providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 16:10
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:55
Gratuidade da Justiça
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22/11/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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