TJMS - 1600078-25.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600078-25.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. da C.
S.
L.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a memória de cálculo encontram-se acostadas às f. 108-111 e 112-116.
A credora foi intimada à f. 117 e manifestou sua anuência à f. 124.
O ente devedor foi intimado eletronicamente à f. 119-120 e manifestou concordância à f.121.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARILSA DA COSTA SANTOS.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:21
Provimento por decisão monocrática
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 12:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600078-25.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. da C.
S.
L.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 108-116 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600078-25.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 17:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/03/2023 17:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/03/2023 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 12:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/06/2021 12:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/06/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2020 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2020 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2020 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/07/2020 20:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2020 19:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2020 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 22:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2020 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2020 02:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2020 17:59
Provimento por decisão monocrática
-
30/06/2020 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2020 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2020 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2020 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2020 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2020 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2020 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2020 03:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 16:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 16:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2017 17:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/05/2017 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2017 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2017 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2017 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2017 16:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2017 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2017 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2017 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2017 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/01/2017 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2017 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2017 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2017 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2017 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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