TJMS - 0803401-86.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/06/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
28/05/2025 08:46
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803401-86.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Intimação da parte autora acerca do AR negativo de fls.108. -
27/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:32
Emissão da Relação
-
26/05/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803401-86.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Intimação da parte autora acerca do AR negativo de fls.105. -
23/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:37
Emissão da Relação
-
22/05/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 17:18
Juntada de NULL
-
29/04/2025 21:33
Prazo em Curso
-
29/04/2025 21:33
Prazo em Curso
-
29/04/2025 21:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 21:27
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 21:27
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 07:29
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:32
Prazo em Curso
-
17/01/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/01/2025 09:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803401-86.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Intimação da parte autora acerca do Ar negativo de fls. 91/92. -
13/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 17:11
Emissão da Relação
-
23/12/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 15:49
Prazo em Curso
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28/11/2024 15:49
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:35
Expedição em análise para assinatura
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27/11/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 18:14
Expedição de Carta.
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19/11/2024 16:23
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803401-86.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - a) Cite-se o executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias e para que, querendo, no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos, caso seja cabível e conveniente, embargue a execução - observado o disposto no art. 917 do CPC - ou, reconhecendo o crédito do exequente, requeira o parcelamento, atendido o disposto no art. 916 do CPC. b) Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos pela metade. c) Não ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, proceda o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens e a avaliação, lavrando-se auto e intimando o executado, observando-se os termos do artigo 829, §1º, do CPC. d) Não encontrado o devedor, arreste-se, intimando o credor para efeitos do art. 830, §2º, do CPC. e) Requerendo o Oficial de Justiça força policial, elabore-se a requisição que será assinada por mim. -
18/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 10:03
Emissão da Relação
-
13/11/2024 10:03
Expedição em análise para assinatura
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28/10/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 13:33
Recebida petição inicial
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25/10/2024 23:23
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:03
Informação do Sistema
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25/10/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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