TJMS - 1419970-54.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 06:49
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 06:46
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
03/06/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419970-54.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Graciela Ramos do Espírito Santo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso em virtude da manifesta perda superveniente do objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se o presente feito. -
30/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 13:33
Negação de Seguimento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419970-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Graciela Ramos do Espírito Santo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PERÍCIA CONTÁBIL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA.
RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO.
INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimento contra decisão do juízo da 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande/MS que determinou a realização de perícia contábil e atribuiu à agravante a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A agravante pleiteia a reforma da decisão com a redução da verba pericial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o valor arbitrado para os honorários periciais (R$ 8.000,00) respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente frente à Resolução CNJ nº 232/2016.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A prova pericial contábil foi determinada pelo juízo para apuração do quantum exequendo diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes.
A responsabilidade pela antecipação dos honorários periciais, embora a prova tenha sido determinada de ofício, recai sobre a executada pois a impugnação foi por ela provocada conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 871 (REsp 1147191/RS).
O arbitramento dos honorários em R$ 8.000,00 (oito mil reais) mostra-se compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado análise contábil de 10 (dez) contratos de empréstimo e atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A Resolução CNJ nº 232/2016 não possui força vinculativa e deve ser aplicada com base nas particularidades do caso concreto, sob pena de inviabilizar a realização do trabalho técnico necessário à adequada prestação jurisdicional.
A jurisprudência do TJMS consolida o entendimento de que, em caso de alegação de excesso de execução, os honorários periciais devem ser antecipados pela executada, sendo legítima a fixação do valor de acordo com a complexidade do trabalho pericial, independentemente dos parâmetros da resolução do CNJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Cabe à executada a antecipação dos honorários periciais no caso de alegação de excesso de execução, mesmo quando a prova for determinada de ofício.
A fixação do valor dos honorários periciais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da prova, independentemente dos parâmetros da Resolução CNJ nº 232/2016.
A Resolução CNJ nº 232/2016 possui natureza recomendatória e não vincula o juízo quanto ao arbitramento de honorários periciais.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95, 465, § 3º, 524 e 525, §1º, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1147191/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 28.06.2017 (Tema 871).
TJMS, AgInt nº 1420830-55.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j. 20.03.2025; TJMS, AgInt nº 1404675-74.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins, j. 19.06.2024; TJMS, AgInt nº 1407484-71.2023.8.12.0000, Rel.
Des.
João Maria Lós, j. 19.07.2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419970-54.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Graciela Ramos do Espírito Santo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025. -
25/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 16:53
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 16:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
07/03/2025 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 22:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/03/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419970-54.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Graciela Ramos do Espírito Santo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Vistos, e t c . . .
Intime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Int. -
13/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 07:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419970-54.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Graciela Ramos do Espírito Santo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419970-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Graciela Ramos do Espírito Santo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419970-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Graciela Ramos do Espírito Santo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802638-90.2021.8.12.0045
Talita Silva Cordeiro
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2021 14:50
Processo nº 0826059-81.2020.8.12.0001
Gilberto dos Santos Filho
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 14:06
Processo nº 0904463-25.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cooperativa de Trabalho e Prestacao de S...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2015 13:26
Processo nº 2001185-92.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Nerci Mariano de Jesus
Advogado: Fabio Jun Capucho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 08:25
Processo nº 0805583-06.2017.8.12.0008
Andreia Rodrigues
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Felipe Augusto Brochado Batista do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2025 17:42