TJMS - 0865284-69.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em "data"
-
06/06/2025 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865284-69.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dormevil Ramos dos Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR ADVOGADO - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA EXTRAJUDICIALMENTE QUE SE EVIDENCIA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E E-MAIL SEM A COMPROVAÇÃO DE ENVIO OU RECEBIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Em relação a ação de exibição de documento, o STJ submeteu o julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, ao rito dos repetitivos (Tema 648), firmando a seguinte orientação: "a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
II - Os documentos que instruem a inicial não se mostram suficientes a justificar eventual resistência na disponibilização dos documentos pleiteados à instituição financeira ré, já que não houve, tampouco comprovação de que o endereço para os quais foram encaminhados é válido e destinado para os fins pretendidos, muito menos se os custos do serviço foram pagos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:00
Não-Provimento
-
27/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:04
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865284-69.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dormevil Ramos dos Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913608-08.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
M. P. Comercio de Racoes LTDA - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 05:46
Processo nº 0907367-42.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wesley Benites Pereira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2020 14:13
Processo nº 0806018-69.2015.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Hiran Georges Delgado Garcete
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2017 13:17
Processo nº 0913578-70.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Angelo Coelho de Araujo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 05:40
Processo nº 0904060-61.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jbc Camargo-ME
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2012 07:11