TJMS - 0916775-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:23
Transitado em Julgado em data
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06/02/2025 07:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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26/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Marluce da Conceicao Santos - réu-revel Processo 0916775-86.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Marluce da Conceicao Santos - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
14/11/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 09:04
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 08:56
Emissão da Relação
-
31/10/2024 21:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 21:07
Registro de Sentença
-
31/10/2024 21:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/10/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 12:28
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
13/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:13
Autos preparados para expedição
-
05/04/2024 08:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:38
Juntada de Ofício
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27/11/2023 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/08/2023 17:16
Prazo em Curso
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17/08/2023 06:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2023.
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08/08/2023 14:05
Informação do Sistema
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07/08/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2023 01:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:14
Outras Decisões
-
12/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
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26/05/2022 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
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08/04/2022 00:49
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 11:26
Autos preparados para expedição
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28/03/2022 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2022.
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03/03/2022 10:41
Prazo em Curso
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21/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2022 13:14
Expedição de Carta.
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08/02/2022 16:45
Expedição em análise para assinatura
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01/02/2022 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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