TJMS - 0827492-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827492-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Geneci da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR SE BENEFICIOU DO VALOR CONTRATADO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - MULTA MANTIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Evidenciado o elemento subjetivo, consistente no dolo do autor em galgar indevida indenização por danos morais em efetivo prejuízo à parte requerida, incorreu em litigância por má-fé, consistente em alteração da verdade dos fatos, conduta vedada pelo artigo 80, inciso II do CPC, de modo que a imposição da multa prevista no art. 81 do CPC é medida de rigor.
Sopesadas as circunstâncias que emolduram o presente caso, atentando-se, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a multa deve ser mantida em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827492-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Geneci da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:36
Não-Provimento
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13/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 17:28
Inclusão em pauta
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12/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 09:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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