TJMS - 0804233-36.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0805674-52.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A -
Vistos. 01.Intime-se o autora para, no prazo de dez dias manifestar-se acerca da divergência entre o CEP informado e a cidade de residência da requerida. -
12/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804233-36.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Waldevino Carvalho da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rebecca Scalzilli Ramos Pantoja EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR. 1.
Nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido. -
12/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804233-36.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Waldevino Carvalho da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rebecca Scalzilli Ramos Pantoja Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:48
Não-Provimento
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11/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:56
Inclusão em pauta
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10/02/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 01:33
Expedida/Certificada
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10/02/2025 01:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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