TJMS - 0811158-66.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do autor(apelante) e requerido(apelado) Viatur Transporte e Turismo Ltda da decisão dos emnargos de declaração de f.220/221 -
22/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:00
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:19
Prazo em Curso
-
27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Apelação
-
14/05/2025 06:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Joana Merlo de Lima (OAB 16051/MS), Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB 12703/MS), Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0811158-66.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida da Costa Dauzacker - Réu: Viatur Transporte e Turismo Ltda - POSTO ISSO, acolho a ilegitimidade passiva do Município de Dourados, suscitada no corpo da resposta.
Em consequência: (1) extingo o feito em relação a ele com fincas no inciso VI do art. 485 do CPC, condenando a parte vencida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atualizado, no percentual de 10% (de por cento), por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, I, 4º, I, e 6º, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido, mais o correlato a audiência e recursos veiculados.
Fica entretanto sobrestada a execução destas verbas na forma e tempo do art. 98, §§ 2º e 3º daquele códex. (2) proclamo a incompetência desta especializada ratione personae para o processo e julgamento remanescente da causa entre litigantes particulares, determinando, destarte, a remessa dos autos à distribuição para avio do juízo residual competente.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, às providências de estilo. -
01/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:23
Emissão da Relação
-
28/03/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:32
Registro de Sentença
-
28/03/2025 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:32
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 16:33
Prazo em Curso
-
02/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0811158-66.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida da Costa Dauzacker - Intimação para apresentar impugnação às contestações de f. 73-90 e 91-113. -
29/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 18:21
Emissão da Relação
-
28/11/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 18:27
Prazo em Curso
-
05/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:31
Prazo em Curso
-
16/10/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/10/2024 10:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/10/2024 18:46
Informação do Sistema
-
08/10/2024 18:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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