TJMS - 0812606-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
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07/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:04
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 12:32
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 0812606-74.2024.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Autora: Banco Safra S.A. - Então, proceda-se nova tentativa de cumprimento do ato no endereço localizado em Naviraí/MS (fl. 77/78), por mandado eletrônico via central compartilhada, sem necessidade de remeter a deprecata, em observância à Deliberação Ata nº 172.661.016.004/2024 da 37ª Reunião do Comitê Gestor da CPE. Às providências. // Intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços e-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: Custas processuais – Custas de 1º grau – Diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
08/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 0812606-74.2024.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Autora: Banco Safra S.A. - Ré: Maria Filomena da Silva Chagas - Intimação da parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de f. 74. -
24/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 0812606-74.2024.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Autora: Banco Safra S.A. - Ré: Maria Filomena da Silva Chagas - Republica-se a publicação anterior por não ter cinstado o advogado mencionado às f. 5: Intimação da parte autora por seu advogado, do despacho fl.58: 1.
Por revestir-se dos requisitos formal-legalísticos da espécie (CPC/2015, art. 260, c.c. 267, I, II e III), cumpra-se esta carta, observando estritamente o objeto proposto em juízo de cooperação. 2.
Caso seja necessário praticar os demais atos descritos na carta precatória, intime-se o exequente para complementar a taxa judiciária conforme valor da causa. 3.
Atendida a requisição (CPC/2015, art. 236, §1º), devolva-se ao juízo de origem, em 10 (dez) dias, independentemente de traslado (CPC/2015, art. 268).
Tudo observando a regulamentação das custas para o caso (LE n. 3.779/2009). 4. Às providências. xxx Intimação da parte exequente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
05/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
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02/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) Processo 0812606-74.2024.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Autora: Banco Safra S.A. - Despacho fl.58: 1.
Por revestir-se dos requisitos formal-legalísticos da espécie (CPC/2015, art. 260, c.c. 267, I, II e III), cumpra-se esta carta, observando estritamente o objeto proposto em juízo de cooperação. 2.
Caso seja necessário praticar os demais atos descritos na carta precatória, intime-se o exequente para complementar a taxa judiciária conforme valor da causa. 3.
Atendida a requisição (CPC/2015, art. 236, §1º), devolva-se ao juízo de origem, em 10 (dez) dias, independentemente de traslado (CPC/2015, art. 268).
Tudo observando a regulamentação das custas para o caso (LE n. 3.779/2009). 4. Às providências. xxx Intimação da parte exequente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 09:02
Retificação de Classe Processual
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15/11/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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14/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
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14/11/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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